Está difícil de compreender para alguns e quando se é buzinado e apertado por automobilistas que ostentam no tejadilho do carro porta bicicletas, que os identificam também como utilizadores de bicicleta, a coisa fica um pouco mais difícil de engolir.
Os utilizadores de velocípedes devem circular sempre pela faixa exterior das rotundas, mas não significa esta limitação e a que tenham qualquer prejuízo nos seus direitos de segurança.
O ciclista não tem, nem de ceder passagem a quem entra, nem a quem sai, deve facultar, não OBRIGA. Em primeiro deve zelar pela sua segurança de acordo com as condições da via, é a minha opinião.
Enquanto automobilista, estamos sempre protegidos com chapa e por maior que seja o dano, nunca se poderá equiparar ao dano, ou lesão psicológica causada por acidente, ou simples queda na via publica.
Vejamos o que diz a legislação…
O artº 14-A, acrescentado ao código da estrada refere o seguinte:
”1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
- a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
- b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
- c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
- d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino;
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.“
Mas o que acontece, é que os automobilistas (alguns) por verem os utilizadores de bicicleta a circular sempre por fora, “cortam” e apertam, colocando, com é habito a integridade física destes em risco.
Em momento algum um ciclista perde a prioridade ao circular no interior da rotunda, uma vez que o automobilista para sair, terá primeiro que mudar de faixa, colocando-se na faixa mais à esquerda.

Desta forma se o ciclista souber ocupar a sua posição na via, a interação com os automobilistas será mais acertiva.
Mais uma vez há aqui a importância acrescida do ciclista saber colocar-se no eixo da via em que circula, para não se colocar em risco, leia-se a par, do automóvel que se prepara para sair.
Mas o principio básico será sempre o respeito de ambos os utilizadores da via.
Sem isso, nada feito!
“Em momento algum um ciclista perde a prioridade ao circular no interior da rotunda, uma vez que o automobilista para sair, terá primeiro que mudar de faixa, colocando-se na faixa mais à esquerda.”
no final do texto não devia ser. “faixa mais á direita”? pois quando vai sair, encosta-se á direita logo após passar a saida imediatamente antes daquela onde vai sair.
“Os utilizadores de velocípedes devem circular sempre pela faixa exterior das rotundas”
Não é isso que diz o código. Os utilizadores de velocípedes PODEM circular pela via exterior das rotundas. Faz toda a diferença. É apenas uma possibilidade deixada em aberto pelo código, não é uma obrigação. Muitas vezes nem é o mais recomendável
“O ciclista não tem, nem de ceder passagem a quem entra, nem a quem sai, deve facultar, não OBRIGA”
Se tem o dever de facultar é o mesmo que dizer que tem de ceder passagem. Um dever é uma obrigação. http://www.priberam.pt/dlpo/dever
Esta é aliás uma das desvantagens de circular de bicicleta pela via exterior da rotunda.
Atenção, contrariamente ao que está escrito neste artigo, as bicicletas não DEVEM circular na faixa exterior. PODEM. O que é completamente diferente. Resumindo: devem comportar-se como todos os outros veículos ocupando a faixa relevante para a saída que quer (a exterior se for para a próxima saída, uma mais central se for qualquer das outras). No entanto (dado que é bicicleta) PODE circular pela exterior (se não for sair na próxima) DESDE QUE dê passagem aos veículos que aí queiram sair.
Peço desculpa, mas há duas incorrecções neste artigo:
1º – “Os utilizadores de velocípedes DEVEM circular sempre pela faixa exterior das rotundas”
2º – “O ciclista não tem, nem de ceder passagem a quem entra, nem a quem sai, deve facultar, não OBRIGA.”
Consultando a redacção do CE, pode-se ler:
“Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, PODEM ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.”
“PODEM ocupar” é diferente de “DEVEM ocupar” – ou seja, quem circula de bicicleta pode escolher se circular numa via mais à esquerda ou na via da direita.
Além disso o dever de facultar a saída é sim uma OBRIGAÇÃO. Ou seja, se um condutor de velocípede opta por circular pela via da direita numa rotunda, e não vai sair na próxima saída, TEM DE CEDER a passagem a quem se encontra numa via mais à esquerda e pretende sair. Daí apesar de ser permitido circular na via mais à direita, nem sempre é a opção mais recomendável.
cumprimentos
Peço desculpa, mas é precisamente por essa situação que me levou a escrever e até fazer os desenhos:
“Além disso o dever de facultar a saída é sim uma OBRIGAÇÃO.”
Para que isto suceda, ou o ciclista está a circular em cima da linha “guia” da rotunda, ou o automobilista está a atravessar perpendicularmente faixas de circulação.