Manual da circulação em rotundas, em desenhos.

Está difícil de compreender para alguns e quando se é buzinado e apertado por automobilistas que ostentam no tejadilho do carro porta bicicletas, que os identificam também como utilizadores de bicicleta, a coisa fica um pouco mais difícil de engolir.

Os utilizadores de velocípedes devem circular sempre pela faixa exterior das rotundas, mas não significa esta limitação e a que tenham qualquer prejuízo nos seus direitos de segurança.

O ciclista não tem, nem de ceder passagem a quem entra, nem a quem sai, deve facultar, não OBRIGA. Em primeiro deve zelar pela sua segurança de acordo com as condições da via, é a minha opinião.

Enquanto automobilista, estamos sempre protegidos com chapa e por maior que seja o dano, nunca se poderá equiparar ao dano, ou lesão psicológica causada por acidente, ou simples queda na via publica.

Vejamos o que diz a legislação…

O artº 14-A, acrescentado ao código da estrada refere o seguinte:

”1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

  1. a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
  2. b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
  3. c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
  4. d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino;

2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.“

Cuidado com este tipo de condutor. Forma incorreta de circular e sair da rotunda.

Cuidado com este tipo de condutor. Forma incorreta de circular e sair da rotunda.

Mas o que acontece, é que os automobilistas (alguns) por verem os utilizadores de bicicleta a circular sempre por fora, “cortam” e apertam, colocando, com é habito a integridade física destes em risco.

Em momento algum um ciclista perde a prioridade ao circular no interior da rotunda, uma vez que o automobilista para sair, terá primeiro que mudar de faixa, colocando-se na faixa mais à esquerda.

Desta forma se o ciclista souber ocupar a sua posição na via, a interação com os automobilistas será mais acertiva.

Desta forma se o ciclista souber ocupar a sua posição na via, a interação com os automobilistas será mais acertiva.

Mais uma vez há aqui a importância acrescida do ciclista saber colocar-se no eixo da via em que circula, para não se colocar em risco, leia-se a par, do automóvel que se prepara para sair.

Mas o principio básico será sempre o respeito de ambos os utilizadores da via.

Sem isso, nada feito!

Autocolantes do movimento "Partilhe a Via" promovido pelo projetopedal.com

Autocolantes do movimento “Partilhe a Via” promovido pelo projetopedal.com

5 responses to “Manual da circulação em rotundas, em desenhos.

  1. “Em momento algum um ciclista perde a prioridade ao circular no interior da rotunda, uma vez que o automobilista para sair, terá primeiro que mudar de faixa, colocando-se na faixa mais à esquerda.”

    no final do texto não devia ser. “faixa mais á direita”? pois quando vai sair, encosta-se á direita logo após passar a saida imediatamente antes daquela onde vai sair.

  2. “Os utilizadores de velocípedes devem circular sempre pela faixa exterior das rotundas”

    Não é isso que diz o código. Os utilizadores de velocípedes PODEM circular pela via exterior das rotundas. Faz toda a diferença. É apenas uma possibilidade deixada em aberto pelo código, não é uma obrigação. Muitas vezes nem é o mais recomendável

    “O ciclista não tem, nem de ceder passagem a quem entra, nem a quem sai, deve facultar, não OBRIGA”

    Se tem o dever de facultar é o mesmo que dizer que tem de ceder passagem. Um dever é uma obrigação. http://www.priberam.pt/dlpo/dever

    Esta é aliás uma das desvantagens de circular de bicicleta pela via exterior da rotunda.

  3. Atenção, contrariamente ao que está escrito neste artigo, as bicicletas não DEVEM circular na faixa exterior. PODEM. O que é completamente diferente. Resumindo: devem comportar-se como todos os outros veículos ocupando a faixa relevante para a saída que quer (a exterior se for para a próxima saída, uma mais central se for qualquer das outras). No entanto (dado que é bicicleta) PODE circular pela exterior (se não for sair na próxima) DESDE QUE dê passagem aos veículos que aí queiram sair.

  4. Peço desculpa, mas há duas incorrecções neste artigo:

    1º – “Os utilizadores de velocípedes DEVEM circular sempre pela faixa exterior das rotundas”

    2º – “O ciclista não tem, nem de ceder passagem a quem entra, nem a quem sai, deve facultar, não OBRIGA.”

    Consultando a redacção do CE, pode-se ler:

    “Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, PODEM ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.”

    “PODEM ocupar” é diferente de “DEVEM ocupar” – ou seja, quem circula de bicicleta pode escolher se circular numa via mais à esquerda ou na via da direita.

    Além disso o dever de facultar a saída é sim uma OBRIGAÇÃO. Ou seja, se um condutor de velocípede opta por circular pela via da direita numa rotunda, e não vai sair na próxima saída, TEM DE CEDER a passagem a quem se encontra numa via mais à esquerda e pretende sair. Daí apesar de ser permitido circular na via mais à direita, nem sempre é a opção mais recomendável.

    cumprimentos

    • Peço desculpa, mas é precisamente por essa situação que me levou a escrever e até fazer os desenhos:

      “Além disso o dever de facultar a saída é sim uma OBRIGAÇÃO.”

      Para que isto suceda, ou o ciclista está a circular em cima da linha “guia” da rotunda, ou o automobilista está a atravessar perpendicularmente faixas de circulação.

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